O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) analisou ontem, 24 de março, o recurso de agravo de instrumento protocolado pelo prefeito de São José dos Quatro Marcos, Jamis Silva Bolandin (União Brasil), e outros contra a decisão liminar proferida pelo Juízo da Vara Única.
Na liminar, havia sido determinada a suspensão das Leis Municipais nº 2.039/2024 e nº 2.052/2024, aprovadas em dezembro de 2024, que fixaram o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários e que foram suspensas após o juiz de Direito Marcos André da Silva acatar o pedido de liminar, em fevereiro de 2025.
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Em sua análise, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos observou, de forma preliminar, que a decisão liminar concedida pode gerar insegurança jurídica, considerando que a suspensão das leis municipais impacta diretamente o planejamento financeiro do município e pode ensejar questionamentos istrativos e judiciais por parte dos agentes políticos afetados.
"Com tais considerações, DEFIRO o efeito suspensivo ao recurso, para suspender os efeitos da decisão agravada, até julgamento final do presente agravo", relata trecho da decisão proferida pela desembargadora.
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Segundo ele, o Ministério Público Federal (MPF) apura informações sobre contas bancárias específicas e exclusivas para o Fundeb, conforme determinam as normas do programa.
Maria da Costa Filho, conhecida como Dona Fia, declarou que se sente valorizada ao ter seu trabalho reconhecido por meio de sua participação na Festa do Leite de Araputanga.
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